quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Licença Não-remunerada

Oieee pessoas como estão todos??
Bom como houve algumas dúvidas quanto a essa licença, principalmente por parte dos meus amigos de trabalho, os quais não sabiam que ela existia, resolvi fazer um post sobre como funciona... (Sente que lá vem leitura) O post é GRANDE eu já aviso...rsrs...



"Há empregadores que concedem licença não remunerada, fora das hipóteses legais, a pedido do empregado que, por motivos particulares, deseja se afastar temporariamente do emprego, como por exemplo, para freqüentar um curso de inglês no exterior. Cumpre frisar que essa hipótese atende a interesse do empregado e é facultado ao empregador recusar o pedido, salvo se houver estipulação em acordo coletivo. Se concedida a licença sem pagamento de remuneração, haverá suspensão contratual. De fato. Se o empregado é autorizado a se afastar do trabalho, por determinado período, sem nele precisar prestar serviços, e o empregador, por sua vez, não paga o respectivo salário, caracteriza-se o referido período como de suspensão do contrato, ou melhor, de inexecução provisória da prestação de serviço. Existem entendimentos doutrinários de que não há suspensão do contrato, mas do trabalho, da execução do contrato.

Mas nada impede de as partes ajustarem o pagamento de salários durante o período de afastamento do trabalho, hipótese em que haverá interrupção contratual e o tempo é contado como de serviço para todos os fins. Na licença não remunerada, como não há prestação de serviço nem pagamento de salário, o período de afastamento não é considerado para os efeitos legais, isto é, como tempo de serviço para efeito de indenização e pagamento de verbas contratuais e rescisórias, estabilidade e FGTS. Portanto, em se tratando de licença não prevista em lei, os seus efeitos jurídicos no contrato podem configurar suspensão ou interrupção, dependendo da vontade das partes contratantes. Se houver remuneração, trata-se de interrupção; se, entretanto, solicitada a licença e sendo ela concedida sem a respectiva remuneração, o afastamento assume características de suspensão. A suspensão do trabalho não acarreta a extinção do contrato, mas somente deixa em suspenso sua execução, trazendo reflexos nas férias e 13º salário.


Realmente. De acordo com o artigo 133 da Consolidação das Leis do Trabalho, entre outras hipóteses, não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo:


a) permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;


b) deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.


Isso quer dizer que a condição para que o empregado não perca o direito ao período aquisitivo das férias em formação, quando se afastar do trabalho em gozo de licença, é a de que esta seja remunerada. Logo, ocorrendo o afastamento do trabalho sem remuneração durante o curso do período aquisitivo das férias, inicia-se, por ocasião do retorno do empregado ao trabalho, novo período aquisitivo.


A licença não remunerada, se igual ou superior a 15 (quinze) dias no mês, acarreta a perda de 1/12 avos do 13º salário. Exemplo: licença não remunerada de 6 (seis) meses completos e 18 (dezoito) dias que recaem no mês de retorno ao trabalho. Na hipótese, o empregado perderá 7/12 do 13º salário, por não se ter encontrado fração igual ou superior a 15 dias no mês de retorno ao trabalho.


Durante o período de suspensão do trabalho, o empregador fica impossibilitado de rescindir o contrato de trabalho, mesmo que arque com as indenizações devidas, salvo se o empregado praticar ato que justifique a despedida por justa causa. Exemplo: divulgação de segredo da empresa. O dever de sigilo deve ser observado pelo empregado mesmo durante o período de suspensão do trabalho.


Na suspensão são “asseguradas ao empregado, afastado do emprego, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa” (CLT, artigo 471). Em suma, na suspensão do trabalho, o contrato, embora não extinto, não surte seus regulares efeitos jurídicos durante o lapso temporal.


Fonte: Última Instância, por Aparecida Tokumi Hashimoto



Licença sem remuneração
Normas Gerais

Conheça os reflexos da licença sem remuneração durante o contrato de trabalho

Considerando que no período da suspensão o contrato não vigora, o tempo que perdurar a licença não integrará o tempo de serviço do empregado. Licença é a autorização dada a alguém para que possa fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
No caso da relação de trabalho, a licença significa a autorização para afastamento do cargo ou do emprego, ou seja, o empregado fica dispensado do trabalho ou serviço. Na licença, sem vencimentos, o empregado não recebe a remuneração contratada. Neste Comentário, vamos abordar alguns aspectos sobre a licença não remunerada na vigência do contrato de trabalho.

1. CONCESSÃO
A legislação não dispensa tratamento especifico a respeito da concessão da licença não remunerada. Entretanto dispõe que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contra- venha às disposições de proteção ao trabalho, às convenções coletivas que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Assim, a licença não remunerada deve decorrer de um pedido do empregador, para atender a interesses pessoais, e não por iniciativa da empresa, pois, se isso acontecer, estará ocorrendo uma alteração unilateral do contrato de trabalho com prejuízo para o empregado, já que ele ficará privado de seu sustento e perderá o tempo de serviço.

2. REFLEXOS NO CONTRATO DE TRABALHO
Na licença não remunerada, apesar de não haver a prestação do serviço e tampouco o pagamento de salários, não ocorre a rescisão do contrato de trabalho, mas tão-somente a sua suspensão.
Como não há rescisão do contrato de trabalho, fica assegurado ao empregado, quando findar o período da licença, o seu posto de trabalho. Neste caso, o empregado terá direito a todas as vantagens que na sua ausência foram atribuídas à respectiva categoria profissional.
Isto significa dizer que o empregado somente pode pretender vantagem que tenha sido atribuída em caráter geral, e nunca aquela concedida à colega que tenha progredido graças a seu esforço pessoal.

3. ENCARGOS SOCIAIS
Havendo a concessão da licença sem remuneração não haverá pagamento de salário, portanto a empresa fica dispensada, durante este período, de efetuar os depósitos do Fundo de Garantia doTempo de Serviço (FGTS), bem como de recolher as contribuições para o INSS, e o PIS-Folha de Pagamento quando sujeita sesta contribuição.

4. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O 13° Salário corresponde a 1/12 da remuneração integral devida ao empregado em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho considerada como mês integral. Assim, o período relativo ao gozo da licença não será computado para fins de pagamento do 13° Salário, ou seja, o empregado receberá a gratificação proporcional ao período efetivamente trabalhado.

5. FÉRIAS
Dentre as situações em que a legislação determina a perda das férias, não se encontra o período em que o empregado esteja gozando a licença sem remuneração.
Desta forma, considerando que não há a prestação do serviço e tampouco o pagamento do salário, entendemos que o período de afastamento não será computado no período aquisitivo das férias. Assim, o período aquisitivo ficará interrompido durante a licença e será retomado a partir da volta do empregado à atividade.

6. ANOTAÇÃO NO REGISTRO DE EMPREGADO
A empresa deve manter arquivada durante 5 anos ou até 2 anos após o término do contrato de trabalho, a carta em que o empregado solicita a licença sem remuneração. No livro ou ficha de registro de empregados, deve ser feita, no campo de Observações, a anotação quanto ao pedido de licença e o tempo que a mesma vai perdurar.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988 — artigo 7°, inciso XXIX (Portal COAD); Lei 4.090, de 13-7-62 (DO-U de 26-7-62): Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — artigos 29, 133, 444. 468 e 471 (Portal COAO)"

Segue modelo que utilizei para solicitação :
Licença não remunerada

À empresa (Nome da Empresa)
Ilmo. Sr.  (diretor/chefe)


Eu, (nome), (cargo), R.G nº, C.P.F., Carteira de Trabalho nº  e série  SP, venho solicitar o afastamento de minhas atividades por (tantos dias) (quantidade de dias por extenso)ou seja,(quantidade de) meses,tendo início no dia  (...) e retorno as minhas atividades no dia (...), por motivos (....._
Ao efetuar referida solicitação, o empregado declara estar ciente que, caso seja aceito o seu pedido de licença não remunerada, seu contrato de trabalho ficará com todos os seus efeitos suspensos, até a data de seu retorno, o qual informa que será em (...)

São Paulo, 18 de Julho de 2011.

______________________________________________________________
(Assinatura do empregado)

Recebido em ____/____/________.

______________________________________________________________
Carimbo e razão social da empresa (sócio/diretor/proprietário)

Autorização da empresa:

A empresa _________________________ declara aceitar o pedido de licença não remunerada ora efetuado, pelos motivos expostos, autorizando a ausência do empregado por ___________ (dias por extenso), comprometendo-se este a retornar ao trabalho em ____/____/________ .

6 comentários:

  1. Oie
    Nossa post muito util!
    Adorei nunca tinha ouvido falar nisso...
    Mas valeu muito =)
    Bjão

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  2. Que post culto! kspaoksakposa legal.
    Beeeeijo.

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  3. Oi Paty, tudo bem!?
    Pois é, tem umas coisas que não me agradaram na family, e são coisas que acho que não dou conta.
    Bom, eu ainda sim vou conversar com eles, mas tenho a esperança deles me dispensarem, pq senão vou ter que fazer isso. =/

    Beeijo
    Gabby

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  4. Oiee!!
    Obrigada pela visitinha ;)
    Em parte do processo vc está? Tambem vai como aupair??
    Boa sorte! bjinss

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  5. Nossa, que post mais importante esse! Bjs

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